A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
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A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

LUCCHESI, Guilherme Brenner, 2017

Resumo

LUCCHESI, Guilherme Brenner. A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; KENICKE, Pedro Henrique Galotti. (Org.). Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Constitucional. 1ed. São Paulo: RT, 2017, v. 1, p. 693-708..

Informações detalhadas

Chamada
341.5 L936e 1 2017
Código Cutter
L936e
Editora
Revista dos Tribunais
Local
São Paulo
Ano
2017
Edição
1