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A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Resumo
LUCCHESI, Guilherme Brenner. A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; KENICKE, Pedro Henrique Galotti. (Org.). Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Constitucional. 1ed. São Paulo: RT, 2017, v. 1, p. 693-708..
Informações detalhadas
Chamada
341.5 L936e 1 2017
Código Cutter
L936e
Editora
Revista dos Tribunais
Ano
2017
Edição
1
Idioma
port.
Local
São Paulo
