A Lei 11.464/07, que majora o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.
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A Lei 11.464/07, que majora o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

LUCCHESI, Guilherme Brenner(Autor Principal)

Resumo

LUCCHESI, Guilherme Brenner. A Lei 11.464/07, que majora o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; KENICKE, Pedro Henrique Galloti. (Org.). Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2017, v. 1, p. 349-358

Informações detalhadas

Chamada
341.5 L936c 1 2017
Código Cutter
L936c
Editora
Revista dos Tribunais
Ano
2017
Edição
1
Idioma
port.
Local
São Paulo

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