A Lei 11.464/07, que majora o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.
Outros Documentos

A Lei 11.464/07, que majora o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

LUCCHESI, Guilherme Brenner, 2017

Resumo

LUCCHESI, Guilherme Brenner. A Lei 11.464/07, que majora o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; KENICKE, Pedro Henrique Galloti. (Org.). Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2017, v. 1, p. 349-358

Informações detalhadas

Chamada
341.5 L936c 1 2017
Código Cutter
L936c
Editora
Revista dos Tribunais
Local
São Paulo
Ano
2017
Edição
1
Volume
1