Ensino fundamental em língua estrangeira:
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Ensino fundamental em língua estrangeira:

Por uma nova interpretação do artigo 210, §2º da Constituição à luz da evolução histórica e do contexto internacional contemporâneo.

SZAZI, Eduardo.(Autor Principal)

Resumo

SZAZI, Eduardo; Capelotti, J.A.. Ensino fundamental em língua estrangeira: Por uma nova interpretação do artigo 210, §2º da Constituição à luz da evolução histórica e do contexto internacional contemporâneo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 91, p. 281-310, 2015.

Informações detalhadas

Chamada
340 S996t 1 2015
Código Cutter
S996t
Editora
Revista dos Tribunais
Ano
2015
Edição
1
Idioma
port.
Local
São Paulo

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